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(DOC. VP 137.9553.5004.2600)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Silêncio do acusado. Situação que não foi interpretada em prejuízo da defesa. Reincidência genérica. Caracterização. Agravamento da pena. Constitucionalidade. Aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu reincidente. Vedação expressa. Inconstitucionalidade da pena de multa prevista na Lei 11.343/06. Inexistência de ameaça ou lesão à liberdade locomoção. Não-cabimento do writ. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.

«1. O CPP, art. 186, parágrafo único é claro ao prescrever que o silêncio do acusado não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. 2. Na espécie, contudo, o silêncio do Paciente na fase extrajudicial foi apenas um dos elementos que levou à convicção do órgão julgador, já que a sua condenação baseou-se na prisão em flagrante, no laudo toxicológico e nos depoimentos dos policiais que participaram da prisão. 3. Assim, ainda que o acórdão não devesse ter feito refe

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