(DOC. VP 137.9404.2003.2000)
STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Defensor público estadual. Aposentadoria no nível final da carreira. Reestruturação. Ampliação do número de níveis, de três para oito. Enquadramento. Previsão na Lei complementar federal 80/1994 de promoção a cada dois anos de efetivo exercício. Matéria disciplinada de forma diversa na Lei complementar estadual 157/2006, que prevê interstício de três anos. Adoção, pelo acórdão recorrido, do critério da Lei complementar federal 80/1994, por ser norma geral. Competência normativa concorrente. Fundamento constitucional. Aproveitamento, para fins de enquadramento funcional, do tempo de inatividade. Interpretação do art. 3º, e respectivo § 3º, da Lei complementar estadual 157/2006. Revisão desse entendimento no âmbito do recurso especial. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Acórdão recorrido cuja motivação menciona os princípios da igualdade e da legalidade. Matéria constitucional. Questões abordadas no recurso extraordinário também interposto e igualmente admitido.
«1. A questão do interstício para promoção na carreira de Defensor Público estadual foi dirimida pelo Tribunal de origem sob a perspectiva da lei aplicável ao caso concreto, tendo prevalecido o entendimento de que, no caso em discussão, deveria ser observado o § 4º do art. 116 da Lei Complementar federal 80/1994 (dois anos), e não o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar estadual 157/2006 (três anos), levando-se em conta que, por se tratar de matéria que envolve competên
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