(DOC. VP 137.9404.2001.4500)
STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica. Decisão monocrática conhecendo do reclamo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa do CPC/1973, art. 18. Insurgência da companhia telefônica.
«1. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso S
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