(DOC. VP 137.9393.7116.6460)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - SAÚDE - STF: REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 1.234 - SUS: REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA: OBSERVÂNCIA - DOENÇA DE CROHN: INFLIXIMABE - MEDICAMENTO: PADRONIZADO: COMPONENTE ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: GRUPO 1A - ENTE MUNICIPAL: OMISSÃO: AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de recurso submetido à sistemática da repercussão geral, superou a tese de ilegitimidade dos entes públicos para as demandas de saúde, e determinou que o magistrado avalie a pretensão em respeito às regras administrativas de repartição de competência entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). 2. O Infliximabe é incorporado ao SUS no Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF) e integra o Grupo 1A, que conte
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