(DOC. VP 137.9313.0451.8288)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AFASTADA A PRESCRIÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À MM. VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. APLICAÇÃO. EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DA TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o óbice processual contido na Súmula 214/TST (irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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