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(DOC. VP 137.8133.9000.9400)

STJ. Protesto de duplicata sem causa. Endosso translativo. Legitimidade passiva do banco. ônus sucumbenciais devidos. Recurso não conhecido.

«1. O banco que procedeu a protesto de duplicata sem aceite, recebida mediante endosso translativo, tem evidente legitimidade passiva para a ação declaratória de inexigibilidade do título. 2. Reconhecido pelas instâncias ordinárias a responsabilidade do Banco, que levou a protesto o título recebido, sem as devidas cautelas, impõe-se-lhe os ônus sucumbenciais. 3. Recurso especial não conhecido.»

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