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(DOC. VP 137.8133.9000.7700)

STJ. Corrupção de menores. Absolvição. Atipicidade. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Ordem denegada.

«1. O entendimento firmado por esta Corte de Justiça é no sentido de que o crime tipificado no Lei 2.252/1954, art. 1º é formal, ou seja, para a sua caracterização não é necessária a prova da efetiva e posterior corrupção do menor, bastando a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos (Precedentes STJ). 2. Ainda que assim não fosse, eventual conclusão em sentido contrário demandaria aprofundada incursão no acervo fát

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