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(DOC. VP 137.8133.9000.7500)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Audiência de instrução e julgamento. Inquirição de testemunhas. Não-observância do procedimento previsto no CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/08. Nulidade. Constrangimento evidenciado. Ordem concedida. Liminar confirmada.

«1. A nova redação dada ao CPP, art. 212 pela Lei 11.690/2008 determina que as vítimas, as testemunhas e o acusado sejam ouvidos direta e primeiramente pela acusação e na sequência pela defesa, possibilitando ao magistrado complementar a inquirição se entender necessários esclarecimentos. 2. Se o Tribunal de origem admite que houve a inversão na inquirição, consignando que o Juízo Singular incorreu em error in procedendo, patente o constrangimento, sanável pela via do habeas co

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