Carregando…

(DOC. VP 137.8133.9000.6300)

STJ. Seguridade social. embargo de divergência em recurso especial. salário-maternidade. segurada especial. lei 8.213/1991, art. 71, parágrafo único. redação da lei 8.861/94. decadência. prazo. ocorrência. princípio tempus regit actum.

«1. A Lei 8.861/1994 fixou o prazo de 90 (noventa) dias, após o parto, para o requerimento do salário-maternidade pela segurada especial e empregada doméstica. 2. In casu, o nascimento dos filhos das seguradas ocorreram entre 28/12/1995 e 07/11/1997, durante a vigência da Lei 8.861/94, devendo-se, portanto, aplicar o prazo decadencial previsto no parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 71, com redação dada pela Lei 8.861/94, por força do princípio tempus regit actum. 3. Embargos

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote