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(DOC. VP 137.8133.9000.6200)

STJ. Seguridade social. previdenciário. recurso especial. salário maternidade. lei 8.861/94. prazo prescricional nonagesimal. não incidência.

«1.O salário maternidade foi instituído com o objetivo de proteger a maternidade, sendo, inclusive, garantido constitucionalmente como direito fundamental, nos termos do art. 7 o. da CF; assim, qualquer norma legal que se destine à implementação desse direito fundamental deve ter em conta o objetivo e a finalidade da norma magna. 2.Incabível o reconhecimento de prazo prescricional, previsto por lei infraconstitucional (Lei 8.861/94), capaz de extinguir o direito adquirido da segurada a

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