(DOC. VP 137.8133.9000.5000)
STJ. Empresa importadora. Fato gerador do IPI. Desembaraço aduaneiro.
«I. O fato gerador do IPI, nos termos do CTN, art. 46, ocorre alternativamente na saída do produto do estabelecimento; no desembaraço aduaneiro ou na arrematação em leilão. II. Tratando-se de empresa importadora o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança do IPI na saída do produto quando de sua comercialização, ante a vedação ao fenômeno da bitributação. III. Recurso especial provido.»
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