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(DOC. VP 137.8130.2000.1400)

TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Suspensão do contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Manutenção do plano de saúde.

«Incide na hipótese o óbice contido na Súmula 296, I, do TST, porque não há possibilidade da demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas, assim entendidas as que, partindo de premissas fáticas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, emitam teses jurídicas diversas, simplesmente porque a Turma consignou que o Tribunal Regional não se manifestou sobre o questionamento feito nos embargos de declaração opostos pelo reclamado. de que a fonte da

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