(DOC. VP 137.8122.5004.2100)
STJ. Ação penal. Denúncia pela prática de homicídios qualificados. Dois consumados e um tentado. Formação de quadrilha armada. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo na instrução criminal. Colheita de provas finalizada. Súmula 52/STJ. Eventual delonga superada com a prolação da sentença provisional. Súmula 21/STJ. Coação ilegal não demonstrada. Decisão monocrática confirmada. Recurso improvido.
«1. Encerrada a instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Aplicação da Súmula 52/STJ. 2. Verificando-se ainda que, posteriormente à decisão monocrática combatida o réu foi pronunciado, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de alegado excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri. Súmula 21/STJ. 2. Agravo regimental improvido.»
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