(DOC. VP 137.8122.5003.4900)
STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Alegação de ausência de apreciação de tese defensiva suscitada no recurso de apelação. Inocorrência. Arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida. Equiparação à de uso restrito. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Tipicidade da conduta. Constrangimento ilegal na exasperação da reprimenda. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. No acórdão do julgamento da apelação consignou-se, expressamente, que foi confeccionado laudo pericial em que se constatou a adulteração da arma de fogo. Por isso, sem qualquer dificuldade, não pode prosperar a tese de que tal fato não foi adequadamente apreciado pela Corte de Origem. 2. Segundo orientação desta Corte, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma, prorrogado pelas Leis n.os 10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05
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