(DOC. VP 137.8122.5003.2600)
STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de drogas. Art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Causa especial de diminuição de pena afastada pelas instâncias ordinárias. Ausência de constrangimento ilegal. Pena-base fixada no mínimo legal. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inobservância do disposto no CP, art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Requisito objetivo não preenchido. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1.Paciente condenado pela prática do delito tipificado no Lei 11.343/2006, art. 33, caput às penas de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa. 2.Não se aplica a causa de diminuição inserta no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, na medida em que não preenchidos os requisitos legais para obtenção da benesse e não é possível, na estreita via do habeas corpus, afastar o entendimento exarado pelas instâncias ordinárias quanto à dedicação do o
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