(DOC. VP 137.8122.5002.5100)
STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de tóxicos. Paciente que integra organização criminosa. Impossibilidade. Revisão do entendimento exarado pelas instâncias ordinárias. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Exigência de trânsito em julgado para caracterização de atividade criminosa. Desnecessidade. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Não preenchidos os requisitos legais, conforme atestou o acórdão impugnado, não faz jus o Paciente à aplicação da minorante inserta no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Precedente. 2. Não é possível, na estreita via do habeas corpus, rever a conclusão de que o acusado integra organização criminosa, por demandar incabível reexame do conjunto fático-probatório. Precedentes. 3. O reconhecimento acerca da participação do Paciente em atividade criminosa não exige sente
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