(DOC. VP 137.8122.5000.9700)
STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Aplicação do CPC/1973, art. 739-A, acrescentado pela Lei 11.382/2006.
«1. Discutem-se os efeitos dos Embargos à Execução Fiscal, após a vigência do CPC/1973, art. 739-A, com a redação dada pela Lei 11.382/2006. 2. Não está configurada a ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, com fundamentação suficiente, tal como lhe foi apresentada. 3. Em acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção do STJ assentou que os ditames da Lei 6
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