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(DOC. VP 137.8122.5000.5800)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Prequestionamento. Contagem do prazo quinquenal após um ano da suspensão do andamento processual. Súmula 314/STJ. Súmula 7/STJ. Não incidência. Lei 9.469/1997, art. 1º-C. Aplicabilidade.

«1. Não obstante não tenha feito menção ao Lei 6.830/1980, art. 40, o Tribunal a quo expressamente reconheceu o transcurso do prazo prescricional intercorrente, com a interrupção do prazo pela citação, concluindo que a execução fiscal deveria ser extinta. 2. A contagem do prazo prescricional intercorrente deve ser precedida do término da suspensão do andamento da execução fiscal, o que não se verificou in casu. 3. Não incide o óbice contido na Súmula 7/STJ quando os fato

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