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(DOC. VP 137.8122.5000.0800)

STJ. Processo civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Decisões monocráticas inaptas à comprovação do dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude entre julgados confrontados. Cotejo analítico não procedido, na forma dos arts. 266,§ 1º c/c 255, § § 1º e 2º do RISTJ. Acórdão paradigma proferido pelo mesmo órgão julgador prolator do acórdão embargado. Inadmissibilidade. Agravo desprovido.

«I. Hipótese em que a parte embargante apresentou como paradigmas decisões monocráticas; julgados da Primeira Turma e da Terceira Turma que não guardam similitude fática com o acórdão embargado; acórdão da Segunda Turma com o qual não foi realizado o necessário cotejo analítico, bem como acórdãos da Quarta Turma, mesmo órgão prolator do decisum embargado. II. Nos termos do CPC/1973, art. 546 e consoante entendimento desta Corte, decisões monocráticas não são aptas à comp

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