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(DOC. VP 137.8102.9002.4900)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Divergência jurisprudencial não configurada. Não observados o CLT, art. 894 e a Súmula 337 do tst.

«Não é possível conhecer dos embargos, na medida em que os arestos colacionados para confronto de teses não servem ao fim colimado, nos termos da Súmula 337, I e II, do TST e do CLT, art. 894. Em relação aos dois primeiros paradigmas, oriundos da 6ª Turma desta Corte, não foi informada a fonte oficial de publicação. Não observada, portanto, a diretriz recomendada na Súmula 337/TST. Os demais arestos apresentados são oriundos de TRT's, hipótese não prevista no CLT, art. 894, II.

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