(DOC. VP 137.8102.9002.2000)
TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Incidência sobre as contribuições previdenciárias, inclusive a cota patronal. Inteligência da orientação jurisprudencial 348 da sbdi-1.
«Dispõe o § 1º do Lei 1.060/1950, art. 11 que os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução de sentença. A lei é expressa ao estabelecer que o cálculo deve se observar o valor líquido apurado na execução da sentença, ou seja, sem os descontos, no valor da condenação, da verba previdenciária, inclusive da cota patronal. (Orientação Jurisprudencial 348 da Subseção 1 da Seção Especializada e
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