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(DOC. VP 137.8102.9001.4900)

TST. Embargos. Divergência jurisprudencial. Especificidade. Súmula 296, I, do tst. Identidade de premissas fáticas

«1. A teor do item I da Súmula 296 do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial somente será tida por específica se os arestos, partindo das mesmas premissas fáticas, conferirem a determinado preceito de lei uma interpretação jurídica diversa. 2. Ao revés, inexistindo identidade fática entre a hipótese versada no aresto paradigma e aquela tratada no acórdão embargado, não se viabiliza o pretendido conflito de teses. 3. Embargos de que não se conhece.»

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