(DOC. VP 137.8102.9000.3000)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho feito a pé. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429 do tst.
«Decisão embargada em consonância com o teor da Súmula 429, que dispõe:. Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários-. Vale enfatizar, por oportuno, que a reclamada, ao apontar fatos processuais que não correspondem à realidade dos autos, como neste caso se demonstrou, procurando induzir o Juízo a erro, pra
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote