(DOC. VP 137.8102.9000.2300)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos. Honorários advocatícios. Não observância da nova redação do CLT, art. 894. Desfundamentação.
«Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos só se viabiliza por conflito pretoriano entre Turmas desta Corte ou entre Turmas e a SBDI e de confronto com súmula desta Corte. Como se verifica, o embargante não observou o previsto no CLT, art. 894, ao fundamentar suas razões de embargos em relação à decisão recorrida, não tendo indicado contrariedade a orientação jurisprudencial ou a súmula do TST, tampouco colacionou arestos a
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