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(DOC. VP 137.7952.6001.3800)

TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. CALOR DECORRENTE DO TRABALHO A CÉU ABERTO.

«A Turma registrou ter sido constatado, mediante perícia, que em face do calor a que estava exposto o reclamante em face do trabalho realizado a céu aberto, a sua atividade se enquadrava no anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978. Dessarte, ao manter o pagamento do adicional de insalubridade, a Turma decidiu em consonância com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1. Recurso de Embargos de que não se conhece.»

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