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(DOC. VP 137.7952.6000.9300)

TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER DEFINITIVO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DA TURMA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST.

«A Turma afastou o caráter provisório da transferência, pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional respectivo, consignando que -durante os mais de treze anos de contrato do trabalho ocorreu apenas uma transferência, e de que o autor prestou serviços em Londrina por seis anos, até a rescisão do contrato de trabalho-. Revelou, ainda, que, segundo o Colegiado de origem, consta do adendo contratual firmado pelas partes cláusula comprovando que a transferência para a cida

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