(DOC. VP 137.7952.6000.2600)
TST. RECURSO DE EMBARGOS ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL.
«Diante do não conhecimento do Recurso de Embargos interposto pela reclamada, fica prejudicada a apreciação do Recurso adesivo interposto pelo reclamante, uma vez que esse recurso fica subordinado ao principal, nos termos do CPC/1973, art. 500.»
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