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(DOC. VP 137.7903.6000.1400)

TJRJ. Ação civil pública. Loteamento. Regularização. Ação movida pelo Ministério Público contra o município e os loteadores. Pedido do ente municipal de mudança de polo na relação processual. Litisconsórcio ativo necessário inexistente. Direito de acesso à justiça do autor. Manutenção do ente municipal no polo passivo. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 47. Lei 8.429/1992, art. 17, § 3º. Lei 4.717/1965, art. 6º, § 3º.

«Justificativa do recorrente de que a alteração do polo é faculdade dos legitimados, nos termos do Lei 7.347/1985, art. 5º, § 2º. A norma não se aplica no caso em que o próprio Poder Público figura no polo passivo. O direito do Ministério Público de demandar não pode estar submetido ao arbítrio de outra parte. O autor não pode ser compelido a litigar ao lado de outro órgão se isto não lhe interessa. Embora a municipalidade esteja legitimada a propor ação desta natureza, n�

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