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(DOC. VP 137.7655.5000.4400)

STJ. Execução fiscal. Profissão. Conselho de fiscalização profissional. Lei 12.511/2011, art. 8º. Hermenêutica. Norma processual. Aplicação imediata. Lei 6.830/1980.

«1. Discute-se nos autos a aplicação do Lei 12.514/2011, art. 8º aos processos em curso. 2. Dispõe o referido artigo que «os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.» 3. O dispositivo traz nova condição de procedimento para as execuções fiscais ajuizadas pelos conselhos profissionais, qual seja, o limite de quatro vezes o valor das anuidades como

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