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(DOC. VP 137.6731.2007.3100)

TJSP. Dano moral. Pressupostos. Protesto de título já pago. Endosso-Mandato. Legitimidade passiva. Pessoa jurídica de grande porte. Honra objetiva. Posta assim a matéria, de se concluir que o Banco não se exime da responsabilidade pelo envio do título a protesto porque não cuidou de verificar a higidez formal do título e aceitou o preenchimento realizado pela sacadora, sem observar tratar-se de título que representa compra e venda não realizada. Vencedora a tese da D. Maioria, que entendeu que o protesto de apenas um título indevido em nome de empresa multinacional não configura abalo à sua personalidade que autorize o pagamento de indenização por dano moral. Recurso do Banco Daycoval improvido. Recurso da autora Wal Mart improvido por maioria de votos. Declaração de voto vencedor.

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