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(DOC. VP 137.6731.2005.9900)

TJSP. Dano moral e repetição de indébito. Contrato. Compra e venda intermediada por corretor. Pedido de restituição em dobro do valor da comissão de corretagem. Inadmissibilidade. Embora se verifique irregularidade na formalização do instrumento de contrato, pelo qual o comprador contratava serviços de intermediação que à evidência foram contratados pela vendedora, esta que escolheu a corretora de imóveis oficiante no negócio, não se exigiu do apelante qualquer pagamento que não estivesse obrigado a fazer, em razão da proposta de compra do imóvel que assinaram as partes. Responsabilidade do recorrente pelo pagamento da aludida comissão. Regra disposta no CCB, art. 490, que aponta ser encargo do vendedor o pagamento da comissão de corretagem, contudo, tal regra não é cogente, podendo ser derrogada pelas partes, tal como no caso se fez, em cláusula contratual expressa. Fixação feita de forma clara e que não provocou prejuízo ao autor vez que houve efetivo trabalho de intermediação da corretora. Inexistência de vício de qualidade em relação à prestação dos serviços de intermediação imobiliária. Legalidade da cobrança. Verba de corretagem devida. Improcedência da ação mantida. Recurso desprovido.

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