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(DOC. VP 137.6731.2000.8500)

TJSP. Contrato. Obrigação de fazer. Cobertura de prótese inerente à cirurgia, além de exames e tratamentos demandados no pós cirúrgico. Sentença de procedência. Inconformismo. Apelação da seguradora. Alegação da validade das cláusulas contratuais, aponta desequilíbrio contratual na determinação de custeio da prótese. Descabimento. Prótese representa acessório vinculado ao ato cirúrgico. Impossibilidade de afastamento de mecanismo inerente à consecução do serviço médico objeto da contratação. Motivação da sentença adotada como fundamentação do julgamento em segundo grau. Adoção do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso improvido.

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