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(DOC. VP 137.6673.8001.6100)

TRT2. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Registro não efetuado. Caracterizado.

«Quanto à ausência de registro da cláusula de impenhorabilidade no registro imobiliário, é certo que o bem de família legal, como instituído pela Lei 8009/90, dispensa qualquer registro notarial. Referida exigência é devida apenas quanto ao modo convencional de impenhorabilidade, nos termos dispostos no CCB, art. 1714, o que não é o caso dos autos.»

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