(DOC. VP 137.6673.8001.5200)
TRT2. Assistência judiciária. Cabimento. «justiça gratuita
«De acordo com o parágrafo 1º do Lei 5.584/1970, art. 14, a Assistência Judiciária é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez que sua situação econômica não lhe permita demandar sem prejuízo de seu sustento e de sua família. O Lei 1060/1950, art. 4º, parágrafo 1º, com a redação dada pela Lei 7510/86, que dispõe sobre a assistência jurídica aos necessita
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