(DOC. VP 137.6673.8001.4300)
TRT2. Cooperativa. Terceirização através de cooperativa de trabalho. Atividade-fim da empresa. Serviço de manobrista.
«Quanto à atividade-fim, cabe destacar que a própria reclamada admite em sua defesa (fl. 233) que a existência de manobristas em seus estacionamentos representa um diferencial no atendimento de seus clientes, ou seja, ela própria admite que sua atividade não se limita à 'guarda de veículos', oferecendo também o serviços de manobristas. Resta evidente, portanto, que a 1ª reclamada (cooperativa) atuou como mera prestadora de serviços e intermediadora de mão de obra, o que a afasta dos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote