(DOC. VP 137.6673.8000.9200)
TRT2. Coisa julgada. Alcance. Liquidação de sentença. Coisa julgada. Limites.
«Incumbe à executada opor os necessários embargos de declaração para ver sanada a omissão/contradição da sentença exeqüenda, sob pena de preclusão. Obstada, assim, a pretensão de, em liquidação de sentença interpretar o comando da coisa julgada de forma a modificá-lo.»
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