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(DOC. VP 137.6000.9000.5400) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 654/STF. Administrativo. Servidor público estadual. Jornada de trabalho. Base de cálculo das horas extras. Leis 266/2004 e 6.843/1986 do Estado de Santa Catarina. Ausência de matéria constitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 7º, IX e XVI. CF/88, art. 39, caput, § 3º e § 4º. CF/88, art. 144, § 9º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 654/STF - Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno prestados por policial civil do Estado de Santa Catarina.Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 7º, IX e XVI; CF/88, art. 39, caput, § 3º e § 4º, e CF/88, art. 144, § 9º, a validade da base de cálculo fixada por legislação local, para fins de remuneração da hora extra e do adicional noturno dos policiais civis do Estado de Santa Catarina.»

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