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(DOC. VP 137.5981.7000.7600)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Crime de falsidade ideológica. Fraude denominada «uva papel». Alegação de afronta a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame. Falta de prequestionamento de parte de matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 284/STF. Competência da Justiça Federal. Ausência de violação aos arts. 158 e 564, III, «b», do CPP. Falsidade ideológica. Perícia. Desnecessidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. Em sede de recurso especial, é inviável a apreciação de eventual violação a dispositivos constitucionais por este Tribunal Superior de Justiça. 2. A questão da inépcia da exordial acusatória não foi examinada pelo acórdão recorrido, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, carecendo a matéria do prequestionamento viabilizador do recurso especial, incidência dos verbetes sumulares 211 do STJ e 282 do STF. 3. Os Recorrentes limitaram-se a argüir a pretensa v

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