(DOC. VP 137.5981.7000.4200)
STJ. Formulação de pedidos incompatíveis. Reconhecimento após a contestação. Correção do vício. Possibilidade.
«1. A formulação de pedidos incompatíveis não conduz, necessariamente, à extinção do processo sem exame de mérito. 2. Ao verificar a existência de pedidos incompatíveis, é lícito ao juiz excluir um deles e determinar o prosseguimento da demanda em relação ao outro. 3. Não há norma que proíba, mesmo depois da contestação, a correção de defeito do processo capaz conduzir ao desenvolvimento irregular da lide ou à prolação de sentença inexeqüível.»
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