(DOC. VP 137.5981.7000.4100)
STJ. Arrendamento rural. Preempção. Inexistência de registro do contrato. Possibilidade jurídica do pedido.
«1. É juridicamente possível o pedido de preempção formulado pelo arrendatário, mesmo que o contrato de arrendamento rural não esteja registrado na matrícula do imóvel. 2. Para garantir o direito de preferência ao arrendatário (Lei 4.505/1964, art. 92, § 3º), exige-se apenas situação de fato. existência do arrendamento. independentemente de qualquer formalidade. 1. A formulação de pedidos incompatíveis não conduz, necessariamente, à extinção do processo sem exame de
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