(DOC. VP 137.5981.7000.3800)
STJ. Recurso especial. Ação de preferência. Arrendamento rural. Alienação judicial do imóvel. Interpretação do art. 92, § § 3º e 4º, do estatuto da terra em consonância com os seus princípios. Sobrelevo do caráter social da relação proprietário-terra-trabalhador. Proteção do arrendatário rural. Possibilidade de manifestação do direito de preferência inclusive quando a alienação é judicial. Desnecessidade do registro do contrato de arrendamento.
«1. Consoante o pacificado entendimento desta Corte, não se faz necessário o registro do contrato de arrendamento na matrícula do imóvel arrendado para o exercício do direito de preferência. Precedentes. 2. As normas trazidas à interpretação, buscando a preservação da situação do trabalhador do campo por intermédio do direito de preferência, estão insertas em estatuto de remarcada densidade social, superior, inclusive, àquele próprio da lei de locações de imóveis urbanos
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