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(DOC. VP 137.5981.7000.2200)

STJ. Mandado de segurança originário. Competência. Incompetência absoluta reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Determinação de remessa dos autos para o juiz de primeira instância. Liminar mantida até nova manifestação do juízo competente. Possibilidade. Poder geral de cautela. CPC/1973, arts. 113, § 2º, 798 e 799. Lei 12.016/2009.

«1. Recurso especial no qual se discute a validade da decisão proferida pelo Tribunal de origem que, não obstante tenha reconhecido sua incompetência absoluta para apreciar o mandado de segurança originário, manteve o provimento liminar concedido até nova ulterior deliberação do juízo competente, a quem determinou a remessa dos autos. 2. A teor do CPC/1973, art. 113, § 2º, via de regra, o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo implica na nulidade dos atos decisórios

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