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(DOC. VP 137.5981.7000.0700)

STJ. Habeas corpus. Estelionato. CP, art. 171, «caput». Frustração no pagamento de cheque pré-datado. Pedido de trancamento. Atipicidade. Procedência.

«1. Esta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tem proclamado que a frustração no pagamento de cheque pré-datado não caracteriza o crime de estelionato, seja na forma do caput do CP, art. 171, ou na do seu § 2º, inciso VI. 2. Isso porque o cheque pós-datado, popularmente conhecido como pré-datado, não se cuida de ordem de pagamento à vista, mas, sim, de garantia de dívida. 3. Ressalva do entendimento do Relator no sentido de que a frustração no pagamento de cheque pós

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