(DOC. VP 137.5691.8001.4900)
TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Não configura fraude à execução a alienação efetivada na pendência da demanda, se incapaz, por si só, de levar o devedor à insolvência. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Inexistência de registro de penhora. Inexistência de prova, pelo credor, da insolvência dos executados e da má-fé do terceiro adquirente. Recurso da embargante provido.
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