(DOC. VP 137.5691.8001.2400)
TJSP. Honorários de advogado. Sentença. Cumprimento da Sentença. Arbitramento que deve ser feito somente após decorrido o prazo de quinze dias previsto no CPC/1973, art. 475-J. A nova fase executiva somente se inicia após o decurso do prazo de quinze dias previsto no CPC/1973, art. 475-J, quando, a partir de então, será exigível nova fixação da honorária. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Pagamento efetuado no prazo legal que afasta a imposição da verba honorária para a etapa sincrética de cumprimento de sentença. Tópico recursal desacolhido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote