Carregando…

(DOC. VP 137.5691.8001.2300)

TJSP. Multa. Incidência prevista no CPC/1973, art. 475-J. Termo inicial. Sentença. Cumprimento. Intimação do advogado da devedora, via imprensa oficial, para pagamento do débito apresentado pela credora. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. Cabe à credora o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência à devedora sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada. Tópico recursal rejeitado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote