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(DOC. VP 137.4544.6000.1500)

TJRJ. Servidor público. Concurso público. Nomeação. Direito subjetivo. Edital. Previsão de vagas. Vinculação. CF/88, art. 37, II e IV.

«1. O provimento de cargos públicos efetivos depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispõe o CF/88, art. 37, II. A Carta Política prestigia, assim, o sistema de mérito, que escora nos pilares da igualdade, moralidade administrativa e do princípio da igualdade. 2. O inciso IV do mesmo artigo também determina que a nomeação dos candidatos aprovados deve obedecer à ordem de classificação no certame, havendo prioridade dos aprov

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