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(DOC. VP 137.4544.6000.0700)

TJRJ. Estelionato. Emissão de cheques sem provisão de fundos. Recurso defensivo objetivando a absolvição da apelante sob a alegação de atipicidade da conduta ou por insuficiência de provas da existência de dolo. CP, art. 171, § 2º, VI.

«1. O delito de estelionato não prescinde do elemento subjetivo específico do tipo, que é a vontade de obter lucro indevido em prejuízo alheio, o que não se verifica, entretanto, na hipótese dos autos. 2. Não há qualquer prova de que a apelante, no momento da emissão dos cheques, tivesse a intenção de auferir vantagem ilícita em prejuízo alheio. Mas ao revés, a lesada, tanto em sede policial como em juízo, declarou que, no ato da compra, os cheques foram devidamente «consulta

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