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(DOC. VP 137.4285.0000.3500)

STJ. Suspensão de liminar. Agravo contra decisão da Presidência de Tribunal. Recurso. Prazo em dobro. Não incidência. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 188. Lei 8.437/1992, art. 4º, § 3º.

«1. Discute-se a incidência do CPC/1973, art. 188, que confere prazo em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, na hipótese de o recurso interposto ser o previsto no Lei 8.437/1992, art. 4º, § 3º. 2. Em consonância com a jurisprudência pacífica do Pleno do STF, no incidente de Suspensão de Segurança ou de Liminar não se reconhece a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (SS 3.740 AgR-segundo, Relator Min. Cezar Peluso,

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