(DOC. VP 137.4273.7000.0000)
STJ. Júri. Homicídio. Fundamentação dos jurados. Condenação baseada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial. Sigilo das votações. Íntima convicção dos jurados. Impossibilidade de identificação dos elementos utilizados pelos jurados para condenar o paciente. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado. CF/88, arts. 5º, XXXVIII, «b» e «c» e 93, IX. CP, art. 121, § 2º, IV. CPP, art. 155
«3. Segundo o disposto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «b» e «c», são assegurados à instituição do júri o sigilo das votações e a soberania dos veredictos, razão pela qual não se exige motivação ou fundamentação das decisões do Conselho de Sentença, fazendo prevalecer, portanto, como sistema de avaliação das provas produzidas, a íntima convicção ou a certeza moral dos jurados. Trata-se, pois, de exceção à regra contida no inc. IX do CF/88, art. 93. 4. Considerando-se
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